Escravidão e as fundações da ordem constitucional moderna: representação, cidadania, soberania, c. 1780-c. 1830

Artigonº 51 / V. 232022

Parte do Dossiê: Qual Brasil? Projetos de nação em debate no contexto da Independência brasileira

Resumo

Este artigo, redigido no campo da história conceitual, examina a relação entre a escravidão negra e os três conceitos políticos fundamentais do liberalismo na Era das Revoluções: representação, cidadania e soberania. Seu propósito é avaliar o peso do escravismo na organização constitucional do poder público no Brasil depois da Independência de 1822. Embora diversos estudos tenham avaliado a importância da escravidão para as fundações políticas do Brasil, com foco ora na construção da unidade nacional, ora na opção pela monarquia, as relações conceituais entre escravidão e ordem constitucional ainda permanecem pouco exploradas na historiografia. Como a história constitucional de um país é sempre parte de uma história global do constitucionalismo, este artigo explora o problema procedendo a uma história conceitual comparada das experiências constituintes escravistas atlânticas em cinco espaços políticos: Estados Unidos (1787), França (1789-1791), Espanha (1810-1812), Portugal (1821-1822) e Brasil (1823-1824).

Palavras-chave:

  • História Conceitual

Como citar este artigo

PARRON, Tâmis. Escravidão e as fundações da ordem constitucional moderna: representação, cidadania, soberania, c. 1780-c. 1830. Topoi (Rio J.), v. 23, n. 51, p. 699-740, 2022.