Ética

Topoi. Revista de História subscreve os princípios éticos pautados pelo COPE, destacadamente:

Da parte dos autores

1.1. Fontes e dados utilizados para a produção do texto

Os autores devem apresentar com clareza as fontes trabalhadas e a organização de dados realizados a partir delas.

1.2. Acesso e retenção de dados

Os dados levantados pelos autores para a escrita dos seus textos devem ser retidos por eles após a publicação, uma vez que, caso futuramente seja necessária alguma revisão editorial, os mesmos podem ser solicitados pelo Comitê e até mesmo tornados públicos para fins de esclarecimentos.

1.3. Precisão do texto

Os textos publicados pela Topoi devem sempre ser precisos e objetivos; opiniões editoriais devem claramente ser identificadas com tal.

1.4. Originalidade e plágio

Os autores devem assegurar que tenham escrito trabalhos totalmente originais e, quando do recurso ao trabalho e/ou palavras de outros, é preciso que o texto apresente a devida citação. O plágio pode ser caracterizado de diversas formas, indo desde a cópia de fragmentos de outros textos até o uso de resultados de pesquisa de membros do mundo acadêmico. O autoplágio se constitui quando o autor reutiliza textos divulgados anteriormente sem a devida reformulação ou citação. Em todas as suas formas, o plágio constitui um comportamento de publicação antiético, sendo inaceitável.

1.5. Publicações múltiplas, redundantes e simultâneas

Em geral, um autor não deve publicar manuscritos que descrevam essencialmente a mesma pesquisa em mais de um periódico ou publicação primária. Consideramos que a apresentação do mesmo manuscrito para mais de um periódico simultaneamente constitui um comportamento de publicações antiético.

1.6. Reconhecimento das fontes

O devido reconhecimento do trabalho feito por outro deve sempre ser dado. Autores devem citar publicações que foram influentes na determinação da natureza do trabalho relatado. Informações obtidas particularmente, tais como em conversas, correspondências, ou discussões com terceiros, não devem ser usadas ou relatadas sem explícita permissão escrita da fonte. Informações obtidas no decurso de serviços confidenciais, tais como manuscritos referidos ou aplicações para bolsas, não deverão ser utilizadas sem explícita permissão escrita do autor do trabalho envolvido nestes serviços.

1.7. Autorização para a publicação de imagens

A revista publica imagens, desde que os autores apresentem aos editores a autorização legal para a publicação daquelas que ainda são regidas pela legislação de direito autoral vigente no país.

1.8. Autoria do trabalho

A autoria deve ser limitada àqueles que tenham feito contribuições significativas à concepção, estruturação, execução, ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que tenham feito uma contribuição significativa devem ser listadas como coautores. O autor correspondente deve assegurar que todos os coautores apropriados sejam incluídos no trabalho, e que todos os coautores tenham visto e aprovado a versão final do trabalho e concordem em sua apresentação para publicação.

1.9. Comitês institucionais

Trabalhos que possam envolver questões éticas específicas regidas por comitês institucionais apropriados devem apresentam o parecer produzido pelos mesmos. Os direitos humanos de privacidade devem sempre ser observados. Podemos contar, em alguns destes casos, com pareceres do Comitê de Ética do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ (http://www.cfch.ufrj.br/index.php/comite-de-etica).

1.10. Divulgação e conflitos de interesse

Todos os autores devem divulgar em seu manuscrito qualquer conflito de interesse, seja financeiro ou outro relevante que possa ser entendido como uma influência nos resultados de interpretação do manuscrito. Todas as fontes de suporte financeiro ao projeto devem ser divulgadas. Exemplos de possíveis conflitos de interesses que deveriam ser divulgados podem incluir vínculo empregatício, consultoria, propriedade de ações, honorários, depoimentos pagos de especialistas, aplicações ou registros de patente, bolsas ou outros financiamentos. Possíveis conflitos de interesses devem ser divulgados o mais cedo possível.

1.11. Erros básicos em trabalhos publicados

Quando o autor descobre um erro significante ou uma imprecisão no seu trabalho já publicado, é seu dever notificar imediatamente o editor do periódico, e cooperar com o mesmo para retratar ou corrigir o trabalho. Se o editor descobrir por terceiros que um trabalho publicado contém erros significativos, é obrigação do autor imediatamente retratar ou corrigir o trabalho, ou providenciar evidência para o editor sobre a exatidão do texto original.

Da parte do Comitê Editorial

2.1. Decisões de Publicações

O editor de um periódico de revisão por pares é responsável pela decisão de quais artigos apresentados ao periódico serão publicadas. A validação do trabalho em questão e a sua importância para pesquisadores e leitores deve sempre ser o que impulsiona tais decisões. O editor pode ser guiado pelas políticas do comitê editorial do periódico e limitado pelos requisitos legais vigentes em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio.

2.2. Jogo Limpo

Um editor deve avaliar manuscritos por seu conteúdo intelectual sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crenças religiosas, origens étnicas, cidadania, ou filosofia política dos autores.

2.3. Confidencialidade

O editor ou qualquer outra pessoa da equipe editorial não devem divulgar quaisquer informações sobre um manuscrito apresentado, a não ser para o autor correspondente, revisores, colaboradores potenciais e outros conselheiros editoriais, conforme o caso.

2.4. Divulgação e conflitos de interesse

A divulgação de materiais não publicados em um manuscrito submetido não deve ser utilizada pelo editor em sua própria pesquisa sem a autorização expressa por escrito do autor. Informações privilegiadas ou ideias obtidas por revisões de pares devem ser mantidas confidenciais e não utilizadas para proveito pessoal. Os editores devem se recusar a avaliar manuscritos com os quais eles tenham conflitos de interesse, sendo eles resultantes de concorrência, colaboração, ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas, ou instituições ligadas aos trabalhos. Os editores devem exigir que todos os contribuintes divulguem interesses conflitantes relevantes e que publiquem correções se os interesses conflitantes forem revelados após a publicação. Se necessário, devem ser tomadas outras medidas adequadas, tais como a publicação de uma retratação.

2.5. Envolvimento e cooperação em investigações

Um editor deve tomar medidas de responsabilidade razoáveis, quando reclamações a respeito de conduta ética forem apresentadas com relação a um manuscrito ou trabalho publicado, em conjunto com o comitê editorial (ou sociedade). Tais medidas geralmente incluirão contatar o autor do manuscrito ou trabalho passando-lhe as devidas considerações com relação às reclamações feitas, mas também poderão incluir futuras comunicações com as instituições e corpo de pesquisa relevantes, e se as reclamações forem comprovadas, a publicação de uma correção, retratação, nota de interesse, ou outra nota, caso seja relevante. Todo ato relatado sobre uma conduta antiética nas publicações deverá ser analisado, ainda que esse relato ocorra muito tempo após a publicação.

Da parte dos revisores

3.1. Contribuições para decisões editoriais

A revisão por pares auxilia o editor-associado a tomar as decisões editoriais que, comunicadas ao autor, podem trazer melhorias para o trabalho. A revisão por pares é um componente essencial da comunicação acadêmica formal.

3.2. Prontidão

Qualquer avaliador selecionado que se sente desqualificado para revisar a pesquisa relatada em um manuscrito, ou que tem conhecimento de que sua revisão rápida será impossível, deverá notificar ao editor e pedir que seja retirado do processo de revisão.

3.3. Confidencialidade

Qualquer manuscrito recebido para revisão deve ser tratado como documento confidencial. Os manuscritos não devem ser mostrados ou discutidos com outros a não ser que possuam autorização do editor.

3.4. Padrões de objetividade

Revisões devem ser conduzidas objetivamente, a partir de pontos de vista claros e sustentados cientificamente.

3.5. Tratamento interpessoal

Os pareceristas são instados a informar seu posicionamento sobre o manuscrito de forma cortês, visando sempre a melhoria do texto e evitando quaisquer ataques pessoais ou diminuição do autor. Em caso de manifesta desconsideração, os pareceres poderão ser editados pelos editores-associados.

3.5. Reconhecimentos das fontes

Revisores devem identificar publicações de trabalhos relevantes que não tenham sido citadas pelos autores. Qualquer afirmação de que uma observação, derivação, ou argumento tenha sido relatado anteriormente deve ser acompanhada pela citação relevante. O revisor deve também chamar a atenção do editor sobre qualquer similaridade substancial ou sobreposição entre o manuscrito em avaliação e qualquer outro trabalho publicado do qual ele tenha conhecimento pessoal.

3.6. Divulgação e conflitos de interesse

Materiais não publicados e divulgados em um manuscrito submetido não devem ser usados na pesquisa pessoal de um revisor sem o consentimento expresso de forma escrita pelo autor. Informações privilegiadas ou ideias obtidas através de revisões por pares devem ser mantidas em confidencialidade e não devem ser usadas para vantagem pessoal. Revisores não devem considerar manuscritos com os quais tenham conflitos de interesses, seja resultado de competitividade, colaboração, ou outra relação ou vínculo com qualquer outro autor, companhias, ou instituições que tenha conexão com o trabalho.

Política de Ética e Más condutas, Errata e Retratação

Quaisquer informações publicadas erroneamente ou que firam a integridade de membro da comunidade acadêmica serão objeto de investigação por parte do comitê editorial da revista. Isso não se aplica a diferenças interpretativas ou erros honestos, mas à má-conduta.

Em caso de erro, a revista é responsável pela publicação de errata e, em caso de má-conduta, o ocorrido será exposto por meio de uma retratação, que pode ser acompanhada da exclusão permanente de futuras submissões.

Comitê de Ética

Nos casos de pesquisas que necessitam da aprovação do comitê de ética das instituições que as hospedaram, os autores são instados a anexar uma declaração de conformidade quando da submissão do manuscrito.